Decreto nº 80.919 de 05/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1977
Declara sem efeito o Decreto nº 47.690, de 20 de janeiro de 1960, que autorizou o cidadão brasileiro José Procópio de Rezende a lavrar minério de ferro no Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta e sete mil seiscentos e noventa (47.690), de vinte (20) de janeiro de mil novecentos e sessenta (1960), que autorizou o cidadão brasileiro José Procópio de Rezende a lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Farofas, Distrito de São Joaquim de Bicas, Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, cujos direitos estão averbados em nome da Companhia Siderúrgica Paulista -COSIPA.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 7.295/57).
Brasília, 05 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"