Decreto nº 80.916 de 02/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1977
Declara perempta a concessão outorgada à Prefeitura do antigo Distrito Federal para, através da Rádio Emissora Roquette Pinto, executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos dos artigos 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11 item II, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.649/73,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 31.096, de 7 de julho de 1952, publicado no Diário Oficial da União de 9 subseqüente, à Prefeitura do antigo Distrito Federal para, através do Rádio Emissora Roquette Pinto, executar na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.
Parágrafo único.- O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no sentido de interromper, imediatamente, os serviços objeto da concessão outorgada.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"