Decreto nº 80.911 de 01/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1977

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$139.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei n.º 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planjemento - Entidas Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 139.800.000,00 (cento e trinta e nove milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1114 - Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas  
1114.03100212.803 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 29.178.000 
03 - Outros Custeios 39.500.000 
1114.03100541.803 - Projetos a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Publicco  
01 - Pessoal 15.800.000 
07 - Contribuições de Previdência Social 1.250.000 
1114.03100552.803 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico   
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 17.200.000 
07 - Contribuição de Previdência Social 2.600.000 
1114.03100572.803 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenolvimento Científico e Tecnológico  
   
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 8.700.000 
07 - Contribuições de Previdência Soccial 1.700.000 
1114.03100592.803 Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Ceintífico e Tecnológico  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 Pessoal 20.320.000 
07 - Contribuições de Previdência Social 2.200.000 
1114.15844942.803 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
07 - Contribuições de Previdência Social 1.352.000 
 T O T A L 139.800.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$1,00 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 139.800.000 

Art. 3º - O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

4100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
4103 - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico  
4103.03100212.248 - Coordenação da Política Nacional de Pesquisas 68.678.000 
4103.03100543.629 - Pesquisas em Ciências Básicas 17.050.000 
4103.03100552.250 - Pesquisas Técnicas e Científicas do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia 19.800.000 
4103.03100572.245 - Difusão de Informação em Ciência e Tecnologia 10.400.000 
4103.03100592.246 - Pesquisas Técnicas e Científicas através do Instituto de Pesquisas Espaciais 22.520.000 
4103.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público  1.352.000
 T O T A L 139.800.000 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"