Decreto nº 8091 DE 09/04/2025

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 14 abr 2025

Declara ponto facultativo o expediente do dia 17 de abril de 2025, no âmbito da Administração Pública Municipal - Poder Executivo.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso I, combinado com o art. 120, inciso I, combinado com o art. 120, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de acordo com o disposto no art. 188 da Lei Complementar nº 153, de 08 de junho de 2016; e considerando a conveniência e a oportunidade de ser declarado ponto facultativo o expediente do dia 17 de abril de 2025, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com o objetivo de incentivar, prestigiar e preservar as tradições histórico-culturais e religiosas do Município, especialmente no que se refere à Semana Santa,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o expedientes do dia 17 de abril de 2025, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal - Poder Executivo.

Parágrafo único. Excluem-se da aplicação deste Decreto o funcionamento de órgãos e entidades prestadoras de serviços considerados essenciais ou que não possam sofrer solução de continuidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de abril de 2025. 204º da Independência, 137º da República e 170º da Emancipação Política do Município.

EMÍLIA CORRÊA

PREFEITA DE ARACAJU

Rodrigo Thyago da Silva Santos

Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão,

Itamar Bezerra

Secretário Municipal de Governo