Decreto nº 80.902 de 01/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1977

Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito especial de Cr$1.092.852.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.443 de 26 de setembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Fundo Nacional Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito especial de Cr$1.092.852.000,00 (hum bilhão, noventa e dois milhões e oitocentos e cinquenta e dois mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

 PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  
2900 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2905 Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes  
2905.16070211.921 Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A  
  Cr$1,00 
4.2.6.0 Diversas Inversões Financeiras 68.817.000 
2905.16895441.921 Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A  
4.2.6.0 Diversas Inversões Financeiras 646.409.000 
2905.16895451.921 Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A  
4.2.6.0 Diversas Inversões Financeiras 54.356.000 
2905.16925421.921 Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A  
4.2.6.0 Diversas Inversões Financeiras 323.270.000 
 TOTAL 1.092.852.000 

 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  

2905.16070211.921 Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A 68.817.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 68.817.000 
2905.16895441.921 Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A 646.409.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 646.409.000 
2905.16895451.921 Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A 54.356.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 54.356.000 
2905.16925421.921 Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A 323.270.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 323.270.000 
 TOTAL 1.092.852.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2900, a saber:

  Cr$1,00 
 PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  
2900 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO  
2904 Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia  
Atividade 2904.09072172.023  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 12.285.400 
Projeto 2904.09522891.764  
4.2.6.0 Diversas Inversões Financeiras 1.062.495.000 
Projeto 2904.09530211.271  
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial 18.071.600 
 TOTAL 1.092.852.000 

 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  

Atividade 2904.09072172.023 12.285.400 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 12.285.400 
Projeto 2904.09522891.764 1.062.495.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 1.062.495.000 
Projeto 2904.09530211.271 18.071.600 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 18.071.600 
 TOTAL 1.092.852.000 

Art. 3º - Em decorrência do crédito especial aberto e dos cancelamentos constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

  Cr$1,00 
 SUPLEMENTANDO  
5700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
5701 Rede Ferroviária Federal S/A  
 PROGRAMA DE TRABALHO  
5701.16070211.708 Reaparelhamento dos Serviços Administrativos 68.817.000 
5701.16895441.117 Modernização de Oficinas e Depósitos Ferroviários 43.400.000 
5701.16895441.119 Melhoramento e Ampliação do Sistema de Sinalização Automática em Ferrovias 65.000 
5701.16895441.121 Consolidação de Novas Linhas Ferroviárias 25.452.000 
5701.16895441.636 Plano Quinquenal de Via Permanente 577.492.000 
5701.16895451.631 Estudos e Projetos para o Sistema Ferroviário 54.356.000 
5701.16925421.102 Variante Ferroviária Araguari - Pires do Rio 80.000.000 
5701.16925421.111 Ligação Ferroviária Roca Sales - Passo Fundo 10.980.000 
5701.16925421.136 Ligação Ferroviária Belo Horizonte - São Paulo 162.290.000 
5701.16925421.156 Ligação Ferroviária Dilermano Aguiar - São Gabriel 70.000.000 
 TOTAL 1.092.852.000 

 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  

5701.16070211.708 Reaparelhamento dos Serviços Administrativos 68.817.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 68.817.000 
5701.16895441.117 Modernização de Oficinas e Depósitos Ferroviários 43.400.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 43.400.000 
5701.16895441.119 Melhoramento e Ampliação do Sistema de Sinalização Automática em Ferrovias 65.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 65.000 
5701.16895441.121 Consolidação de Novas Linhas Ferroviárias 25.452.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 25.452.000 
5701.16895441.636 Plano Quinquenal e Via Permanente 577.492.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 577.492.000 
5701.16895451.631 Estudos e Projetos para o Sistema Ferroviário 54.356.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 54.356.000 
5701.16925421.102 Variante Ferroviária Araguari - Pires do Rio 80.000.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 80.000.000 
5701.16925421.111 Ligação Ferroviária Roca Sales - Passo Fundo 10.980.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 10.980.000 
5701.16925421.136 Ligação Ferroviária Belo Horizonte - São Paulo 2.290.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 162.290.000 
5701.16925421.156 Ligação Ferroviária Dilermano Aguiar - São Gabriel 70.000.000 
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 70.000.000 
 TOTAL 1.092.852.000 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso"