Decreto nº 80.898 de 01/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1977
Autoriza o aterro de área em mar e a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178 de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica Shell Brasil S.A. (Petróleo) autorizada a realizar o aterro de áreas em mar, com 20.977,00m2 (vinte mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados) contíguas ao imóvel de sua propriedade, situado nas Ruas Pires da Mota e Intendente Bittencourt, Ilha do Governador, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-41.123, de 1976.
Art. 2º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder a Shell Brasil S.A. (Petróleo), sob o regime de aforamento, os terrenos de acrescidos de marinha, com a área de 20.977m2, resultantes do aterro, autorizado no artigo 1º deste Decreto, mediante o pagamento do valor do domínio útil, apurado à época da outorga do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, obrigando-se a cessionária ao pagamento do respectivo foro.
Art. 3º - Os terrenos mencionados no artigo 2º deste Decreto destinam-se à expansão das atividades industriais da cessionária, no prazo de 3 (três) anos, a contar da assinatura do respectivo contrato.
Art. 4º - A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se aos terrenos, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 3º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"