Decreto nº 80.897 de 01/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1977
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos da Lei Estadual nº 1.202, de 26 de outubro de 1976, o Estado do Amazonas quer fazer à União Federal, do terreno, com a área de 1.600,00m² (um mil e seiscentos metros quadrados), situado na confluência da Estrada do Aleixo com a Rua Paraíba, na Cidade de Manaus, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-39.933, de 1976.
Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção dos prédios da Procuradoria da República e da Justiça Federal de Primeira Instância, naquele Estado, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da citada Lei Estadual nº 1.202 de 26 de outubro de 1976, autorizativa da doação.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 77.185 e 77.533, de 19 de fevereiro de 1976 e 30 de abril de 1976, respectivamente, e demais disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen"