Decreto nº 80.894 de 30/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1977
Dispõe sobre a transposição de cargos e empregos permanentes para Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus do Grupo Magistério, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº DASP/23681, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - São transpostos na forma dos Anexos I e I-A, para a Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus do Grupo-Magistério do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro, os cargos e empregos permanentes, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação do referido Grupo com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A deste Decreto.
Art. 2º - O cargo relacionado no Anexo III deste Decreto fica incluído no Quadro Suplementar da Universidade Federal do Rio de Janeiro, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.
Art. 3º - Ficam extintos e suprimidos do Quadro de Pessoal Docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro os cargos relacionados no Anexo IV deste Decreto.
Art. 4º - O Órgão de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro apostilará os títulos dos funcionários relacionados no Anexo II ou os expedirá para os que não os possuírem e lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado dos servidores relacionados no Anexo II-A, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.
Art. 5º - Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"