Decreto nº 80.862 de 29/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1977

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Macau, Estado do Rio Grande do Norte.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos da Lei Municipal nº 53, de 27 de setembro de 1951 e do Decreto nº 45, de 8 de maio de 1952, o Município de Macau, no Estado do Rio Grande do Norte, fez a União Federal, de um terreno, situado na Rua Augusto Severo, com a área de 193,5450m2 (cento e noventa e três metros quadrados e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta centímetros quadrados), naquele Município, de acordo com os elementos constantes dos processos protocolizados no Ministério da Fazenda, sob o nº 0484-1.535, de 1975.

Art. 2º - No terreno a que se refere o artigo 1º deste Decreto foi construído o prédio da Agência da Capitania dos Portos do Macau.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire"