Decreto nº 80.861 de 29/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1977

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado em Petrolina, Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos da Lei Municipal nº 6, de 2 de maio de 1975, alterada pela Lei Municipal nº 16, de 23 de maio de 1977, o Município de Petrolina, Estado de Pernambuco, quer fazer à União Federal, de um terreno, com a área de 2.035,00m² (dois mil e trinta e cinco metros quadrados), situado na Avenida Dr. Fernando Goes, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-0.778, de 1977.

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção do prédio da Receita Federal no Município de Petrolina, devendo a obra iniciar-se no prazo de 1 (um) ano e concluir-se no de 2 (dois) anos, contados de 17 de agosto de 1977, data da publicação da Lei Municipal nº 16 de 23 de maio de 1977.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire"