Decreto nº 8.086 de 26/12/2001

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 27 dez 2001

Cria a Inspetoria Fazendária do Bonocô e extingue as Inspetorias Fazendárias de Pirajá e de Brotas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1º Ficam extintas as Inspetorias Fazendárias de Pirajá e de Brotas e constituída a Inspetoria Fazendária do Bonocô, passando a vigorar com a redação a seguir indicada o item 5 da alínea "f" do inciso II do art. 3º do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001.

"5. Diretoria de Administração Tributária da Região Metropolitana de Salvador:

5.1. Inspetoria Fazendária do Iguatemi;

5.2. REVOGADO;

5.3. REVOGADO;

5.4. Inspetoria Fazendária da Calçada;

5.5. Inspetoria Fazendária de Simões Filho;

5.6. Inspetoria Fazendária de Camaçari;

5.7. Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Região Metropolitana de Salvador;

5.8. Inspetoria de Fiscalização de Empresas de Grande Porte;

5.9. Inspetoria Fazendária do Bonocô."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração