Decreto nº 80.839 de 28/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1977
Abre o Ministério da Justiça em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2000, a saber:
Cr$1,00 | ||
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
2013 | - Departamento de Administração | |
2013.03070214.364 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 1.000.000 |
TOTAL | 1.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:
Cr$1,00 | ||
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
2002 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 2002.03090402.005 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 500.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 300.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 200.000 |
TOTAL | 1.000.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"