Decreto nº 80.836 de 28/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1977
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 11.332.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei n.º 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$11.332.900,00 (onze milhões, trezentos e trinta e dois mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
1503.08420441.818 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvvimento da Educação | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
02 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 200.000 |
1503.08421881.818 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
03 | - Vinulações Tributárias | 11.132.900 |
TOTAL | 11.332.900 | |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
1503.08420441.818 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
13 | - Cota-Parte do Salário-Educação | 200.000 |
1503.08421881.818 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
13 | - Conta-Parte do Salário-Educação | 11.132.900 |
T O T A L | 11.332.900 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
Projeto | - 1503.08420441.818 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Ourtros Custeios | 200.000 |
Projeto | - 1503.08421881.818 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
08 | - Diversas | 11.132.900 |
11.332.900 | ||
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
Projeto | - 1503.08420441.818 | |
13 | - Cota-Parte do Salário-Educação | 200.000 |
Projeto | - 1503.08421881.818 | |
13 | - Cota-Parte do Salário-Educação | 11.132.900 |
TOTAL | 11.332.900 |
Art. 3º - O presente crédito suplementar não acarretará alterações na Programação constante do Anexo III da Lei Orçamentária em curso.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso"