Decreto nº 80.836 de 28/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1977

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 11.332.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei n.º 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$11.332.900,00 (onze milhões, trezentos e trinta e dois mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1503.08420441.818 - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvvimento da Educação  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 - Remuneração de Serviços Pessoais 200.000 
1503.08421881.818 - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
03 - Vinulações Tributárias 11.132.900 
 TOTAL 11.332.900 
   
 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
1503.08420441.818 - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
13 - Cota-Parte do Salário-Educação 200.000 
1503.08421881.818 - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
13 - Conta-Parte do Salário-Educação 11.132.900 
 T O T A L 11.332.900 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 1503.08420441.818  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Ourtros Custeios 200.000 
Projeto - 1503.08421881.818  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas 11.132.900 
  11.332.900 
   
 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
Projeto - 1503.08420441.818  
13 - Cota-Parte do Salário-Educação 200.000 
Projeto - 1503.08421881.818  
13 - Cota-Parte do Salário-Educação 11.132.900 
 TOTAL 11.332.900 

Art. 3º - O presente crédito suplementar não acarretará alterações na Programação constante do Anexo III da Lei Orçamentária em curso.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"