Decreto nº 80.834 de 28/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1977

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 26.770.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei n.º 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$26.770.800,00 (vinte e seis milhões, setecentos e setenta mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE  
2503 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2503.13750211.917 - Projetos a Cargo da Fundação Oswaldo Cruz  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações 1.000.000 
2503.13750212917 - Atividades a Cargo da Fundação Oswaldo Cruz  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 1.200.000 
03 - Outros Custeios 3.700.000 
08 - Diversas 500.000 
4.3.5.0 - Auxílios par Material Permanente 280.000 
2503.13750542.917 - Atividades a Cargo da Fundação Oswaldo Cruz  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 200.000 
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais 400.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente 600.000 
2503.13752072.917 - Atividades a Cargo da Fundação Oswaldo Cruz  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 200.000 
08 - Diversas 10.870.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente 500.000 
2513 - Auxílios para Material de Saúde  
2513.13754282.366 - Proteção e Recuperação da Saúde Mental  
3.1.2.0 - Material de Consumo 5.785.800 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 1.535.000 
 T O T A L 26.770.800 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE  
2503 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 2503.13750542.917  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
03 - Outros Custeios 250.000 
Atividade - 2503.13752072.917  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
03 - Outros Custeios 19.200.000 
2513 - Secretaria Nacional de Saúde  
Atividade - 2513.13754282.366  
3.2.7.9 - Diversas 2.785.800 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 1.535.000 
4.1.4.0  - Material Permanente 3.000.000 
 TOTAL 26.770.800 

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

  Cr$1,00 
a) - Suplementação  
5500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas  
5501 - Fundação Oswaldo Cruz  
5501.13750211.603 - Reaparelhamento da Fundação 1.000.000 
5501.13750212.266 - Manutenção da Fundação 5.680.000 
5501.13750544.397 - Pesquisa Biomédica para Saúde Pública 1.200.000 
5501.13752072.023 - Capacitação de Recursos Humanos 11.570.000 
b) - Cancelamento  
5500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas  
5501 - Fundação Oswaldo Cruz  
Atividade - 5501.13750544.398 250.000 
Atividade - 5501.13752072.023 19.200.000 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso"