Decreto nº 80.834 de 28/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1977
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 26.770.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei n.º 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$26.770.800,00 (vinte e seis milhões, setecentos e setenta mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
2500 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE | |
2503 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2503.13750211.917 | - Projetos a Cargo da Fundação Oswaldo Cruz | |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 1.000.000 |
2503.13750212917 | - Atividades a Cargo da Fundação Oswaldo Cruz | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 1.200.000 |
03 | - Outros Custeios | 3.700.000 |
08 | - Diversas | 500.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios par Material Permanente | 280.000 |
2503.13750542.917 | - Atividades a Cargo da Fundação Oswaldo Cruz | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 200.000 |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais | 400.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente | 600.000 |
2503.13752072.917 | - Atividades a Cargo da Fundação Oswaldo Cruz | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 200.000 |
08 | - Diversas | 10.870.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente | 500.000 |
2513 | - Auxílios para Material de Saúde | |
2513.13754282.366 | - Proteção e Recuperação da Saúde Mental | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 5.785.800 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 1.535.000 |
T O T A L | 26.770.800 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
2500 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE | |
2503 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
Atividade | - 2503.13750542.917 | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
03 | - Outros Custeios | 250.000 |
Atividade | - 2503.13752072.917 | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
03 | - Outros Custeios | 19.200.000 |
2513 | - Secretaria Nacional de Saúde | |
Atividade | - 2513.13754282.366 | |
3.2.7.9 | - Diversas | 2.785.800 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 1.535.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 3.000.000 |
TOTAL | 26.770.800 |
Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
Cr$1,00 | ||
a) | - Suplementação | |
5500 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas | |
5501 | - Fundação Oswaldo Cruz | |
5501.13750211.603 | - Reaparelhamento da Fundação | 1.000.000 |
5501.13750212.266 | - Manutenção da Fundação | 5.680.000 |
5501.13750544.397 | - Pesquisa Biomédica para Saúde Pública | 1.200.000 |
5501.13752072.023 | - Capacitação de Recursos Humanos | 11.570.000 |
b) | - Cancelamento | |
5500 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas | |
5501 | - Fundação Oswaldo Cruz | |
Atividade | - 5501.13750544.398 | 250.000 |
Atividade | - 5501.13752072.023 | 19.200.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso"