Decreto nº 80.826 de 28/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1977
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que, nos termos da Deliberação nº 919, de 25 de agosto de 1975, alterada pelas Leis Municipais nºs 1.009 e 1.065, respectivamente, de 24 de março de 1976 e de 5 de abril de 1977, o Município de Santo Antônio de Pádua, no Estado do Rio de Janeiro, quer fazer à União Federal, de um terreno, situado na Avenida Florimundo Decnop, com a área de 1.060,00m2 (um mil e sessenta metros quadrados), naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-28.982, de 1976.
Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção do prédio, onde funcionará o Posto da Receita Federal do Ministério da Fazenda, naquela Cidade, no prazo estabelecido pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 1.065, de 5 de abril de 1977.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire"