Decreto nº 80.824 de 25/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1977
Outorga concessão à Rádio Independência de Eldorado Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Eldorado, Estado de Mato Grosso.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 1.887/77 (Edital nº 20/77),
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Rádio Independência de Eldorado Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Eldorado, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único.- O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"