Decreto nº 80.820 de 24/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1977

Transfere a sede de Organização Militar do Ministério do Exército, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 32, item VI, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica do Exército, decreta:

Art. 1º Fica transferida a sede da 12ª Bateria de Artilharia Antiaérea (12ª Bia AAAe) da cidade de Barueri - SP, para a cidade de Taubaté - SP.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA-DF, 24 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Fernando Bethlem."