Decreto nº 80.818 de 24/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela União Federal, direitos sobre o terreno que menciona, situado no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e considerando a necessidade de ser promovida, em caráter de urgência e prioridade, a instalação de serviços públicos federais na zona de fronteira compreendida no Município de Foz do Iguaçu,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela União Federal, os direitos porventura incidentes sobre o terreno, com a área aproximada de 69 ha (sessenta e nove hectares), situado na Avenida Paraná, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, com a Avenida Paraná, mede 827,50m (oitocentos e vinte e sete metros e cinquenta centímetros); pelo lado esquerdo, com a rua projetada, mede 859,00m (oitocentos e cinquenta e nove metros); pelo lado direito, em quatro segmentos, mede 231,00m (duzentos e trinta e um metros), 404,70m (quatrocentos e quatro metros e setenta centímetros), 111,20m (cento e onze metros e vinte centímetros) e 199,80m (cento e noventa e nove metros e oitenta centímetros), e confronta, respectivamente, com a rodovia BR-277 e com terrenos na posse de terceiros e, pelos fundos, mede 740,20m (setecentos e quarenta metros e vinte centímetros), ao longo da rua projetada, situada na esquina SE da rodovia BR-277, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o n.º 0768-7.682, de 1977.

Art. 2º - O terreno referido no artigo 1º destina-se à execução de um plano habitacional integrado, para serviços públicos federais, localizados em Foz do Iguaçu.

Art. 3º - A desapropriação é declarada urgente para os fins previstos no artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"