Decreto nº 80.817 de 24/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1977

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no Município de Paranaguá, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizada a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Município de Paranaguá, Estado do Paraná, do imóvel, constituído por terreno e benfeitoria, situado na Avenida José Lobo, esquina com a Avenida Manoel Ribas, o citado Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0980-09.973, de 1976.

Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se à instalação de um centro de cultura, dotado de museu e biblioteca, no prazo de 2 (dois) anos, a consta da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º - A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"