Decreto nº 80.813 de 23/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1977
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Luiz Rodrigues Campos, para lavrar mica e associados no lugar denominado Fazenda Fortaleza, Distrito e Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 16.447, de 30 de agosto de 1944, cujos direitos foram averbados em nome de Cristina de Castro Campos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.422/40)
Brasília, 23 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"