Decreto nº 80.812 de 23/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1977

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 96, de 29 de agosto de 1935, referente à mina de rutilo e minério de ouro situada nos lugares denominados Fazenda Maracujá, Fazenda Chapada e Fazenda Antonica, Município de Pirenópolis, Estado do Goiás, registrado em nome de J.R. Azeredo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 2.532/35)

Brasília, 23 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"