Decreto nº 80.807 de 23/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1977
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 21, de 10 de julho de 1935, referente à fonte de água mineral situada no lugar denominado Fazenda Salvaterra, Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Anália de Campos Monteiro da Silva.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.857/40)
Brasília, 23 de novembro de 1977; 156º da Independência 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"