Decreto nº 80.805 de 23/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1977

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 860, de 06 de julho de 1938, referente à mina de mica e caulim, situada no lugar denominado Boa Vista, Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Américo Vespúcio de Carvalho.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.689/37)

Brasília, 23 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"