Decreto nº 80.803 de 23/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1977

Altera o artigo 7º dos Estatutos da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, aprovados pelo Decreto nº 75.373, de 14 de fevereiro de 1975

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º O artigo 7º dos Estatutos da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º Poderão integrar-se ao Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural, mediante credenciamento pela EMBRATER, além das empresas referidas no artigo 5º da Lei nº 6.126, de 6 de novembro de 1974, empresas privadas, órgãos associativos e profissionais liberais autônomos, que se dediquem às atividades de assistência técnica e extensão rural.

§ 1º Consideram-se autônomos, para os efeitos deste artigo, os profissionais assim conceituados pela Lei Orgânica da Previdência Social.

§ 2º Compete à EMBRATER coordenar, disciplinar e fiscalizar as atividades das pessoas jurídicas e físicas de que trata este artigo.

§ 3º A EMBRATER manterá um serviço de cadastro das pessoas credenciadas, com vistas ao cumprimento do disposto no parágrafo anterior."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Alysson Paulinelli."