Decreto nº 80.800 de 22/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1977
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta dos Processos DASP nº 19.562, 20.662 e 20.663, todos de1977,
DECRETA:
Art. 1º - São criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.
Art. 2º - Ficam mantidas as funções de Assessor, do Serviço do Patrimônio da União, na forma do Anexo I deste Decreto, integrantes da Categoria Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, por força do disposto no Artigo 5º, item V, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976.
Art. 3º - A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é descrita no Anexo I-A.
Art. 4º - O provimento da função de confiança compreendia no Anexo I e classificada no nível 4 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o da função classificada no nível 1 de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.
Art. 5º - As despesas resultantes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"