Decreto nº 8080 DE 25/05/2015
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 26 mai 2015
Determina prorrogação da suspensão da execução dos serviços de transporte público coletivo urbano, referente às linhas de números 042, 051, 103, 604 e 806.
O Prefeito do Município de Maceió, estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 12.009, de 29 de Julho de 2009 e pelo art. 61, § 2º, "b" do Decreto Municipal nº 5.669, de 19 de Junho de 1997,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada a suspensão da execução dos serviços de Transporte Público Coletivo, pelo prazo de 90 (noventa) dias, nas linhas:
I - 042, 103 e 806, operadas pela empresa NOSSA SENHORA DA PIEDADE LTDA;
II - 051 e 604, operadas pela empresa CIDADE DE MACEIÓ;
Parágrafo único. A suspensão tratada neste artigo terá início imediato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 25 de Maio de 2015.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió