Decreto nº 80.796 de 22/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1977
Concede reconhecimento aos cursos de Processamento de Dados, de Formação de Executivos e de Formação de Tecnológos em Desenhista Projetista, em Manutenção de Máquinas e Equipamentos, e em Transmissão e Distribuição Elétrica, da Universidade Metodista de Piracicaba, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei Nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2 114/77, conforme consta dos Processos nº 4.538, 5.588 e 5.628/76-CFE e 247.054/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Processamento de Dados, de Formação de Executivos e de Formação de Tecnológos em Desenhista Projetista, em Manutenção de Máquinas e Equipamentos e em Transmissão e Distribuição Elétricas, da Universidade Metodista de Piracicaba, mantida pelo Instituto Educacional Piracicabano, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"