Decreto nº 80.793 de 22/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1977
Concede reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais e de Ciências, ministrados pelo Centro Pedagógico de Aquidauana, com sede na cidade de Aquidauana, Estado do Mato Grosso.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 272/77, conforme consta do Processo nº 5.251 e 5.253/76 - CFE e 247.795/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, e de Ciências, licenciatura de 1º grau, ministrados pelo Centro Pedagógico de Aquidauana, mantido pela Universidade Estadual do Mato Grosso, com sede na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"