Decreto nº 80.791 de 22/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias necessárias à ampliação da vila residencial da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, de FURNAS - Centrais Elétricas S/A., nos Municípios de Angra dos Reis e Parati, no Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703.426/77,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias de propriedade particular, com o total de 234ha (duzentos e trinta e quatro hectares), necessárias à ampliação da vila residencial da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, nos Municípios de Angra dos Reis e Parati, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação número 162.484-E, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Recursos Hídricos, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.426/77, e assim descritas:

a) - área de 38ha (trinta e oito hectares), sem benfeitorias, destinada à ampliação da vila de Operadores, parte do imóvel de propriedade atribuída à PRAINHA SOCIEDADE AGRO-INDUSTRIAL S.A., situado no Município de Parati, no Estado do Rio de Janeiro, confrontando com o mar (baía da Ilha Grande), pelo lado direito com PRAINHA SOCIEDADE AGRO-INDUSTRIAL S.A., iniciando no vértice 1, situado na praia denominada Batanguera; daí, segue em linha reta 380,40m (trezentos e oitenta metros e quarenta centímetros) com azimute verdadeiro 331º31' (trezentos e trinta e um graus e trinta e um minutos) transpondo a elevação natural do terreno até encontrar o vértice 2 situado no limite da faixa de domínio da BR-101; daí, flete à direita e seguindo em linha reta, pela faixa da BR-101, encontra-se a 1.845,00m (hum mil, oitocentos e quarenta e cinco metros) o vértice 3; daí, flete à direita e com azimute verdadeiro de 151º31' (cento e cinqüenta um graus e trinta e um minutos) segue em linha reta 315,40m (trezentos e quinze metros e quarenta centímetros) até encontrar o vértice 4 situado na praia de Mambucaba, confrontando com terras de FURNAS - Centrais Elétrica S.A.; daí seguindo pela orla marítima e extensão de 2.400,00m (dois mil e quatrocentos metros) encontra-se o vértice 1, a partir do qual tem início a presente descrição, conforme planta de referência 162.484-E.

b) - área de 120ha (cento e vinte hectares), com benfeitorias, destinada à ampliação da Vila Operária, parte do imóvel de propriedade atribuída à PRAINHA SOCIEDADE AGRO-INDUSTRIAL S.A., situado no Município de Parati, no Estado do Rio de Janeiro, confrontando pelo lado direito com PRAINHA SOCIEDADE AGRO-INDUSTRIAL S.A., iniciando no vértice 1, situado no limite da faixa de domínio da BR-101; daí, segue em linha reta, morro acima, 647,60m (seiscentos e quarenta e sete metros e sessenta centímetros) com azimute verdadeiro 331º31' (trezentos e trinta e um graus e trinta e um minutos) até encontrar o vértice 2; daí, flete à direita numa linha quebrada de 3 (três) segmentos de reta, seguindo pela linha de cumeada com azimute verdadeiro 71º00' (setenta e um graus) encontra-se a 285,00m (duzentos e oitenta e cinco metros) o vértice 3; com azimute verdadeiro 54º00' (cinqüenta e quatro graus) a 800,00m (oitocentos metros) o vértice 4; com azimute verdadeiro 77º32' (setenta e sete graus e trinta e dois minutos) a 810,00m (oitocentos e dez metros) e vértice 5, totalizando nos fundos 1.895,00m (hum mil, oitocentos e noventa e cinco metros) e confrontando com PRAINHA SOCIEDADE AGRO-INDUSTRIAL S.A.; daí, flete à direita e com azimute verdadeiro 151º31' (cento e cinqüenta e um graus e trinta e um minutos) segue em linha reta 536,60m (quinhentos e trinta e seis metros e sessenta centímetros) até encontrar o vértice 6, situado no limite da faixa de domínio da BR-101, confrontando com terras de FURNAS - Centrais Elétricas S.A.; daí flete à direita e seguindo em linha reta, pela faixa da BR-101, encontra-se a 1.845,00m (hum mil, oitocentos e quarenta e cinco metros) o vértice 1, a partir do qual tem início a presente descrição, conforme planta de referência 162.484-E.

c) - área de 12ha (doze hectares) sem benfeitorias, destinada à ampliação da Vila de Operadores, parte do imóvel de propriedade atribuída à PRAINHA SOCIEDADE AGRO-INDUSTRIAL S.A., situado no Município de Parati, no Estado do Rio de Janeiro, iniciando no vértice 1, situado na margem do braço do Rio Mambucaba; daí, segue em linha reta 470,00m (quatrocentos e setenta metros) com azimute verdadeiro 250º00' (duzentos e cinqüenta graus) até encontrar o vértice 2, na margem direta do Rio Mambucaba, confrontando com terras de FURNAS - Centrais Elétricas S.A.; a partir do vértice 2 segue pela margem direita do Rio Mambucaba à jusante e, após percorrer 980,00m (novecentos e oitenta metros), encontra-se o vértice 3; daí, acompanhando o braço do Rio encontra-se a 370,00m (trezentos e setenta metros) o vértice 1, a partir do qual tem início a presente descrição, conforme planta de referência 162.484-E.

d) - área de 8ha (oito hectares) sem benfeitorias, destinada à ampliação da Vila de Operadores, parte do imóvel de propriedade atribuída à PRAINHA SOCIDADE AGRO-INDUSTRIAL S.A.; situado no Município de Parati, no Estado do Rio de Janeiro, confrontando com o mar (baía da Ilha Grande), pelo lado direito com FURNAS - Centrais Elétricas S.A., iniciando no vértice 1, situado na praia de Mambucaba; daí, após percorrer 491,00m (quatrocentos e noventa e um metros) com azimute verdadeiro 338º30' (trezentos e trinta e oito graus e trinta minutos) encontra-se o vértice 2, situado na margem do braço do Rio Mambucaba; daí, acompanhando o braço do Rio até o leito e, em seguida, a margem direita à jusante, num percurso total de 1.350,00m (hum mil, trezentos e cinqüenta metros), encontra-se o vértice 3, situado na foz do Rio; daí, seguindo pela orla marítima a extensão de 750,00m (setecentos e cinqüenta metros) encontra-se o vértice 1, a partir do qual tem início a presente descrição, conforme planta de referência 162.484-E.

e) - área de 56ha (cinqüenta e seis hectares) sem benfeitorias, destinada aos alojamentos de serventes, parte do imóvel de propriedade atribuída a Francisco Magalhães Castro e outros, situado no Município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro, cujo acesso, seguindo-se pela estrada BR-101 do trajeto Santos-Rio é encontrado a 1Km (hum quilômetros) da ponte sobre o Rio Mambucaba onde se entra à esquerda, na Av. Francisco Magalhães Castro e 1.300,00m (hum mil e trezentos metros) à frente dobra-se, à direita, na Rua Sete, e após percorrer-se 390,00m (trezentos e noventa metros) encontra-se o vértice 1; daí, confrontando com Francisco Magalhães Castro e outros, segue, em linha reta 690,87m (seiscentos e noventa metros e oitenta e sete centímetros) com azimute verdadeiro 317º43' (trezentos e dezessete graus e quarenta e três minutos) até encontrar o vértice 2, situado na margem esquerda do Rio Mambucaba; daí, seguindo pela margem esquerda do rio, à montante, após percorrer a extensão de 1.700,00m (hum mil e setecentos metros) encontra-se o vértice 3; daí, flete à direita com azimute verdadeiro 137º43' (cento e trinta e sete graus e quarenta e três minutos) e segue em linha reta 955,23m (novecentos e cinqüenta e cinco metros e vinte e três centímetros) até encontrar o vértice 4, confrontando com Francisco Magalhães Castro e outros; daí, flete à direita com azimute verdadeiro 227º43' (duzentos e vinte e sete graus e quarenta e três minutos) e segue em linha reta 640,00m (seiscentos e quarenta metros) confrontando com a Rua Sete, até encontrar o vértice 1, a partir do qual tem início a presente descrição, conforme planta de referência 162.484-N.

Art. 3º - Fica autorizada a FURNAS - Centrais Elétricas S.A.; a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"