Decreto nº 80.789 de 22/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1977
Declara sem efeito o Decreto nº 20.066, de 30 de setembro de 1945, que autorizou a Sociedade Brasileira de Mineração Ltda., a lavrar minério de ferro e associados no Município de Belo Vale, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte mil e sessenta e seis (20.066), de trinta (30) de novembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autorizou a Sociedade Brasileira de Mineração Ltda. a lavrar minério de ferro e associados em terrenos situados no lugar denominado Pintos, Distrito e Município de Belo vale, Estado de Minas Gerais, cujos direitos foram averbados em nome da Sociedade Brasileira de Imóveis Ltda.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.127/43).
Brasília, 22 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"