Decreto nº 80.787 de 22/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1977
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Sociedade Brasileira De Mineração Limitada, para lavrar minério de ferro em terceiros devolutos, no lugar denominado Fazenda do Urucum, Distrito de Albuquerque, Município de Corumbá, Estado do Mato Grosso, pelo Decreto nº 29.505, de 30 de abril de 1951.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 7.686/44)
Brasília, 22 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"