Decreto nº 80.785 de 22/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1977

Declara sem efeito o Decreto nº 27.323, de 18 de outubro de 1949, que autorizou a cidadã brasileira Messias de Assis Machado a lavrar mica e associados no Município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e sete mil trezentos e vinte e três (27 323), de dezoito (18) de outubro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que autorizou a cidadã brasileira Messias de Assis Machado a lavrar mica e associados em terrenos situados no lugar denominado Taquaruçu, no Distrito e Município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3 302/44).

Brasília, 22 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"