Decreto nº 80.784 de 22/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1977

Altera o Decreto nº 76.764, de 10 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto-lei 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta do Processo DASP nº 17.262/76,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 76.764, de 10 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º - Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições do Decreto nº 76.764, de 1975.

Art. 3º - O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I, classificada no nível 3, far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"