Decreto nº 80.782 de 22/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1977

Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, de Letras e de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino, com sede na cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.285/77, conforme consta do Processo nº 510, 511, 512/77-CFE e 251 321/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º grau, em Supervisão Escolar de 2º grau, e em Administração Escolar do 2º grau, ao curso de Letras, Licenciatura plena, com habilitações em Português-Inglês e em Português-Francês, com as respectivas literaturas, e ao curso de Estudos Sociais, licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ouro Fino, mantida pela Associação Sul Mineira de Educação e Cultura, com sede na cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"