Decreto nº 80.780 de 22/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1977

Concede reconhecimento aos cursos de Administração e Ciências Contábeis, da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis Campos Salles, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.275/77, conforme consta do Processo nº 339 e 344/77-CFE e 250 809/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, ministrados pela Faculdade de Administração e de Ciências Contábeis, ministrados pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis "Campos Salles", mantida pela Associação Educativa "Campos Salles", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"