Decreto nº 80.779 de 22/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1977
Autoriza a transformação do curso do Desenho e Plástica em curso de Educação Artística, da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Jales, com sede na cidade de Jales, Estado de São Paulo
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 672/74, conforme consta do Processo nº 8 590/74 - CFE e 005 668/74-GM/BSB, Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a transformação, em regime de reconhecimento, do curso de Desenho e Plástica em curso de Educação Artística, com habilitações em Artes Plásticas e em Desenho, da faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jales, mantida pela Associação Educacional de Jales, com sede na cidade de Jales, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"