Decreto nº 80.772 de 22/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1977
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Mineração Cajury Ltda., para lavrar columbita e berilo em terrenos de propriedade de Sebastião Manuel Ferreira e irmãos, no lugar denominado Córrego Laranjeiras, Distrito de Sapucaia, Município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 58.901, de 21 de julho de 1966.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 684/58)
Brasília, 22 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"