Decreto nº 80.757 de 16/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1977

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis situados à Avenida Júlio de Castilhos, ns. 152, 160 e 162, com fundos para a Avenida Mauá nº 1.621, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto nos artigos 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 4.686, de 21 de junho de 1965, e nº 6.071, de 3 de julho de 1974, e tendo em vista o que consta do Processo MJ nº 64.270/76,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis a seguir descritos:

a) - A casa de alvenaria, de dois pavimentos, com frente para a avenida Júlio de Castilhos, onde tem os nºs 152 e 160, e fundos para a avenida Mauá, onde tem o nº 1.621, sendo que as portas, sob nºs 160 e 1.621, dão acesso ao pavimento da casa, dividindo em duas porções, uma fazendo face com a avenida Júlio de Castilhos e outra com a avenida Mauá e, também, com porções análogas do pavimento superior da casa contígua, sob nº 162, da avenida Júlio de Castilhos. O prédio está situado no quarteirão formado pelas duas mencionadas avenidas, pela praça Rui Barbosa e rua Vigário José Inácio. O terreno, sobre o qual está construída a casa, mede 11m35 (onze metros e trinta e cinco centímetros), em cada uma das mencionadas avenidas, e uma quadra de extensão, da frente ao fundo, e se limita, ao leste, com a casa nº 162 da avenida Júlio de Castilhos, de propriedade dos herdeiros de Maria Carolina Jung Secco; ao sul, com propriedade que é, ou foi, de Armando Barcellos da Silva e seus filhos e, ao norte, com o alinhamento da avenida Mauá.

b) A casa de dois pavimentos, com frente para a avenida Júlio de Castilhos, onde tem o nº 162, e fundos para a avenida Mauá, onde tem o nº 1.621, sendo que as portas, que possuem os mencionados números, dão acesso ao pavimento superior da casa, dividindo em duas porções, uma fazendo face com a avenida Júlio de Castilhos e outra com a avenida Mauá e, também, com porções análogas do pavimento superior da casa contígua, sob nº 152, da avenida Júlio de Castilhos. O terreno, sobre o qual está construída a casa, limita-se ao sul, onde mede 13m00 (treze metros), com o alinhamento da avenida Júlio de Castilhos; ao norte, com o alinhamento da avenida Mauá; ao leste, com propriedade dos sucessores do Gal. Manoel Palmeiro da Fontoura e, ao oeste, com o prédio nº 152 da avenida Júlio de Castilhos, de propriedade dos herdeiros do Dr. Eduardo Secco Júnior, medindo as duas últimas divisas uma quadra de extensão.

Art. 2º - Destinam-se os imóveis, ora declarados de utilidades pública, à instalação de dependências da Justiça Federal e da Procuradoria da República, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º - Fica a Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a promover a desapropriação dos referidos imóveis, na forma da legislação vigente, com recursos próprios.

Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá a expropriante invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão"