Decreto nº 80.756 de 16/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, imóvel constituído por prédio e respectivo terreno situado no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letra "g", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no artigo 24 da Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, e considerando a necessidade de realização de obras de ampliação do Hospital do Andaraí, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, em favor do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, o imóvel lindeiro do Hospital do Andaraí, constituído pelo prédio e respectivo terreno situado na Rua Gastão Penalva, nº 119, na freguezia do Engenho Velho, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade da Merck S.A. Indústrias Químicas.

Art. 2º - Fica autorizado o INPS a promover e a executar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o artigo anterior, correndo as despesas à conta de recursos próprios.

Art. 3º - O expropriante no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto poderá alegar a urgência da medida para efeito de prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

L. G. do Nascimento e Silva"