Decreto nº 80.752 de 16/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1977

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a José Rodrigues Ferreira, para lavrar mica e associados em terrenos devolutos, no lugar denominado Serra do Bananal, Distrito e Município de Nacip Raydan, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 10.014, de 17 de julho de 1942, cujos direitos foram averbados em nome de Mineração Rio Doce Ltda.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.007/40)

Brasília, 16 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"