Decreto nº 80.748 de 16/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1977
Declara sem efeito o Decreto nº 52.967, de 26 de novembro de 1963, que concedeu a David Paulo Dana, o direito de lavrar diamante e minério de ouro no Município de Itupiranga, Estado do Pará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto número cinquenta e dois mil novecentos e sessenta e sete (52.967), de vinte e seis (26) de novembro de mil novecentos e sessenta e três (1963), que concedeu a David Paulo Dana o direito de lavrar diamante e minério de ouro em terrenos devolutos, no lugar denominado Canal do Jaú, Distrito e Município de Itupiranga, Estado do Pará, cujos direitos foram averbados em nome da Mineração Caeté Mirim S/A.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 7.990/57)
Brasília, 16 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"