Decreto nº 80.747 de 16/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1977

Declara sem efeito o Decreto nº 16.019, de 6 de julho de 1944, que autorizou a Diatomita Industrial Ltda., a lavrar diatomita no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto número dezesseis mil e dezenove (16.019), de seis (06) de julho de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou a Diatomita Industrial Ltda. a lavrar diatomita no lugar denominado Lagoa do Opaio, Distrito e Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.369/39).

Brasília, 16 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"