Decreto nº 80.740 de 14/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1977
Concede autorização à MFS Southeast Fisheries Center, para realizar, no mar territorial do Brasil, os serviços que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º - É concedida autorização à MFS SOUTHEAST FISHERIES CENTER para realizar trabalhos de pesquisa científica no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, empregando o navio-oceanográgico "OREGON II", de bandeira norte-americana.
Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende a determinação da composição das espécies de camarões com relação à área, à profundidade e aos parâmetros circunstantes, inclusive a instalação de bóias e registradores de correntes, assim como estudos de topografias submarinas, devendo sudordinar-se aos registros previstos pelo artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.
Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade no período de 18 de novembro a 18 de dezembro de 1977.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning"