Decreto nº 80.734 de 14/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1977
Aumenta o capital social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O capital social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV é aumentado para Cr$104.000.000,00 (cento e quatro milhões de cruzeiros), mediante incorporação:
I - de Cr$76.427.157,19 (setenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e cinqüenta e sete cruzeiros e dezenove centavos), correspondente às reservas para aumento de capital constantes do respectivo balanço encerrado em 31 de dezembro de 1976;
II - de Cr$26.572.842,81 (vinte e seis milhões, quinhentos e setenta e dois mil, oitocentos e quarenta e dois cruzeiros e oitenta e um centavos), relativos a parte dos lucros em suspenso consignados no referido balanço.
Art. 2º Em decorrência da incorporação antes referida, o artigo 6º do Estatuto aprovado pelo artigo 2º do Decreto nº 75.463, de 10 de março de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º - O capital social da empresa é de Cr$104.000.000,00 (cento e quatro milhões de cruzeiros), assim integralizados:
I - 51% (cinqüenta e um por cento) pela União Federal;
II - 49% (quarenta e nove por cento) pelo Instituto Nacional de Previdência Social - INPS e pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE."
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva"