Decreto nº 80.733 de 14/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1977

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Irineu Rodrigues de Souza, para lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade de Orozimbo Gomes de Figueiredo, no lugar denominado Córrego São Miguel, Distrito e Município de Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 58 204, de 18 de abril de 1966, cujos direitos estão averbados em nome de Alcy dos Santos Moura.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 6 482/60)

Brasília, 14 e novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"