Decreto nº 80.731 de 14/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1977
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 914, de 22 de março de 1939, referente a mina de minérios de ouro e prata situada nos lugares denominados Morro Velho e Pedro Paulo, Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Capela Nossa Senhora da Piedade de Caeté.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de publicação. (DNPM nº 1.867/36).
Brasília, 14 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"