Decreto nº 80.718 de 10/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1977

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Raphael Garsouzi, para lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sítio Casa Grande, Distrito e Município de Diadema, Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 61.468, de 05 de outubro de 1967.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.393/64).

Brasília, 10 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"