Decreto nº 80.712 de 10/11/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1977
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração). alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Comércio e Mineração Itabirito Ltda., para lavrar minério ferro em terrenos de propriedade de herdeiros de José Cândido Rodrigues, no lugar denominado Grota do Moinho dos Messias, Distrito de Conceição de Itaguá, Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 70.993, de 17 de agosto de 1972.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 5.182/58)
Brasília. 10 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"