Decreto nº 80.711 de 10/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1977

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Mineração Ananaquara S.A., para lavrar diamantes em terrenos de domínio público, no lugar denominado Canal Jaú, distrito de Ipixuna, Município de Itupiranga, Estado do Pará, pelo Decreto nº 44.818, de 07 de novembro de 1958, cujos direitos estão averbados em nome da Mineração Caeté Mirim S.A.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 7.776/56)

Brasília, 10 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"