Decreto nº 80.710 de 10/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1977

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade de concessão outorgada à Sociedade Mineradora Safirinha Ltda., para lavrar mica em terrenos devolutos, no lugar denominado Córrego Safirinha, Distrito de Poaia, Município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 38.439, de 28 de dezembro de 1955.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.762/52).

Brasília, 10 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"